A falta de reagentes para
constatação de maconha no Instituto Técnico-Científico de Polícia, na semana
passada, resultou na liberação de um suspeito de tráfico de drogas, por parte
da Justiça. No dia 5 de junho deste ano, de acordo com processo de número 0121528-78.2014.8.20.0001,
a juíza Emanuella Cristina Pereira Fernandes, da 9ª Vara Criminal de Natal,
concedeu relaxamento de prisão ao homem preso em flagrante por policiais da 2ª
DP.
Na publicação feita pela
juíza no dia 5, consta que: “não foi realizada nenhuma perícia no material
apreendido, de modo que não é possível afirmar que uma ‘determinada quantidade
de erva de cor esverdeada embalada em saco plástico’ como consta no auto de exibição
e apreensão se trata de maconha”.
Na semana passada, o estoque
de reagentes para constatação de maconha havia acabado no ITEP, mesmo após
vários pedidos de reposição feitos pelos peritos do Laboratório de Análises e
Pesquisas Forenses.
Quando a suposta droga chega
ao ITEP, os peritos usam um reagente para fazer a constatação de que é Cannabis
Sativa, a maconha, por exemplo, o que garante a prisão em flagrante. No
entanto, para fins de processo judicial, é preciso fazer um laudo pericial
definitivo dessa droga.
“Nesse sentido, dado a
ausência do referido laudo, não há como comprovar a materialidade do tráfico de
drogas. Destarte, deixo de homologar o auto de prisão em flagrante delito, bem
como relaxo a prisão, determinando a expedição de Alvará de Soltura para que o
autuado seja imediatamente posto em liberdade”, publicou a juíza Emanuella
Cristina Pereira Fernandes.
Fonte: Portal
BO

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